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terça-feira, 18 de setembro de 2012

22 DE SETEMBRO - DIA MUNDIAL SEM CARRO

Criado na França em 1997 o Dia Mundial sem Carro vem contando com vários adeptos do mundo todo. Esse dia propõe que as pessoas que utilizam o carro possam se locomover de forma alternativa e possam refletir sobre o uso abusivo dos carros.

É um movimento sustentável na qual São Paulo e Belo Horizonte participam desde 2003. Na Europa a semana toda são feitas várias atividades de educação ambiental mostrando para seus habitantes os reflexos dos altos nives de poluição que são produzidos pelos carros.


No dia 20 de setembro a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS - vai realizar uma audiência pública para debater e propor a inserção da data no calendário brasileiro.

BIBLIOGRAFIA:

sábado, 8 de setembro de 2012

USO DO FOGO NO CERRADO.

O cerrado por ter um clima seco entre os meses de abril e setembro é alvo de grandes queimadas. Esse ano já foi registrado mas de 22 mil focos de incêndio nesse período de seca, especialistas tentam alertar a população para os malefícios que o incêndio traz tanto para a fauna quanto para a flora.

No cerrado há dois tipos de queimada a natural e a provocada pelo homem. A queimada natural começa no período de transição entre a seca e a chuva quando a quantidade de raios e trovões estão em alta. Quando isso ocorre a recuperação da vegetação é rápida pois a época de chuva repõe o que foi perdido. Já a queimada feita pelo homem ocorre no meio da época seca quando ventos fortes e a baixa umidade predominam. Por conta de ser em grande quantidade o cerrado não consegue recuperar rapidamente a vegetação causando o empobrecimento do solo e o desmatamento da área.

Pesquisas indicam que os nutrientes perdidos durante a queimada demoram cerca de 3 à 4 anos para retornar ao solo. Muitos agricultores creem que com a queimada contribui para a fertilidade do solo porém essa ideia errônea faz com que os nutrientes essenciais para a sustentação das plantas se perca na atmosfera além de liberar altos índices de gás carbônico.

Queimada do cerrado do oeste baiano.
A agricultura não é a única causa de incêndio no Cerrado, em beiras de estradas é comum ver queimadas por conta de bitucas de cigarros que foram jogada pela janela do carro fazendo com que o fogo se alastre rapidamente. A queima de lixo no meio rural por falta de coleta do mesmo, e fogueiras no meio da vegetação seca também são casos muito comuns de queimadas nesses locais.

Pelo artigo 41 da lei de crimes ambientais 9.605/98 diz que colocar fogo nas matas e nas florestas tem a pena de reclusão de 2 à 4 anos sujeito ao pagamento de multa.

Além de causar um grande estrago na biodiversidade do local as queimadas causam problemas de saúde como intoxicação pelos compostos queimados e também queimaduras para quem tentar apagar o fogo sem a proteção necessária.


"Tudo quanto fere a Terra, fere também os filhos da terra"Cacique Seattle, 1885 
BIBLIOGRAFIA:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

O QUE É ZONA DE AMORTECIMENTO?

A zona de amortecimento é definida como o entorno de uma unidade de conservação (UC) onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições  com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Essa zona foi prevista para servir de filtro aos problemas ambientais que o meio externo gera, essa medida é de grande importância, pois com a diminuição de impactos negativos do exterior para o interior assegura-se um aumento na proteção e na integridade ecológica.


De acordo com o Artigo 25 da lei do SNUC 9985/00 o órgão responsável pela administração da UC, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, é quem deve estabelecer as normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos, bem como os limites da zona de amortecimento podendo ser definida na data da criação ou posteriormente.

Ilustração de uma zona de amortecimento no Parque Nacional das Emas.


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

SENADO VOTA PELO FIM DA PROTEÇÃO DE RIOS TEMPORÁRIOS

O senado a provou no dia 08/08/12 a emenda da MP (medida provisória) 571/12 que retira as margens e cursos d'água temporários da condição de APP (área de preservação permanente). Houva grande divergência entre a bancada ruralista e a bancada ambientalista que compõem a comissão mista (senadores e deputados) que discutem sobre o novo código florestal.

Na opinião do senador Jorge Viana "Não se trata de resolver o problema daqueles que desmataram, não se trata de passivo ambiental. Trata-se de desproteger áreas protegidas e já acordadas". Entretanto os senadores Blairo Maggi e Ana Amélia atribuíram a essa polêmica a flexibilização de regra para computar as o percentual minimo obrigatório das APP's nas regiões de cerrado da amazônia legal e que as mudanças já haviam sido acordadas não havendo razão para questionamento.

Os senadores Rodrigo Rollemberg e Jorge Viana negaram que houve um acordo nesse sentido e também relataram que houve um radicalismo na aprovação dessa MP já que a bancada ruralista é maioria na comissão mista. Rodrigo Rollemberg  afirmou que embora a bancada ruralista afirme que houve acordo, ele não foi procurado por ninguém do governo ou da bancada, acrescentou ainda que parte da bancada ruralista mais radical está fazendo nesse momento com a MP encaminhada pelo governo é uma completa desfiguração que vai ampliar o desmatamento e colocar em risco a sustentabilidade da própria agricultura brasileira.

Importância dos rios temporários:

Os rios temporários são corpos de água naturais que apresentam um período de fluxo e outro seco. Eles secam nos períodos com pouco ou nenhum volume de precipitação.Na caatinga, eles são fundamentais por alimentar os rios maiores e garantir o armazenamento de água, o abastecimento humano e animal em grande parte do ano.

De acordo com Anivaldo de Miranda, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, os maiores rios do semiárido são formados por centenas de afluentes, muitos temporários, a desproteção das matas ciliares pode causar uma reação em cadeia, atingindo todo bioma e contribuindo para a desertificação.

Rio Curimatau - Banha os estados da Paraìba e do Rio Grande do Norte.

A discussão para as outras emedas da MP 571/12 foi adiada para o dia 28/08 para que não aja retrocesso nos acordos já firmados sobre o código florestal.

BIBLIOGRAFIA:

terça-feira, 7 de agosto de 2012

O QUE É BIORREMEDIAÇÃO?

É o ato de remediar áreas degradadas, tanto águas como solo, com a utilização de microrganismos ou seus componentes na recuperação. Provoca a extração de compostos voláteis dos seres utilizados para oxidar lentamente os poluentes atuantes nas áreas infectadas. A Biorremediação pode ser empregada para atacar contaminantes específicos no solo e águas subterrâneas, tais como a degradação de hidrocarbonetos do petróleo e compostos orgânicos clorados (como o DDT) pelas bactérias.

O processo se dá pelo fato de microrganismos substratos orgânicos e inorgânicos, como exemplo o carbono como fonte de alimentação. Desta forma, convertendo os contaminantes em água. Por ser um processo natural, promove um tratamento adequado ao meio, seu custo é relativamente baixo quando comparado à outras alternativas de tratamento de resíduos sólidos além de incrementarem a velocidade do processo de natural degradação.


A biorremediação in situ no tratamento de solos oferece a vantagem de não ser necessária a remoção e o transporte do material contaminado, ou seja, permite o tratamento de grandes áreas e tem custo menor. Porém exige maior tempo de tratamento e apresenta menor flexibilidade para o tratamento de grande número de contaminantes e tipos de solo.A biorremediação ex situ é indicada nos casos em que há risco de alastramento da contaminação e quando não é possível o tratamento no local, por exemplo, dificuldade de acesso ao local.


Dentre alguns exemplos da utilização da biorremediação temos: liberação de petróleo no mar ou em rios, vazamento em postos de combustíveis que atingiram o lençol freático, contaminação das águas e do solo por substâncias tóxicas, ocorrência de esgoto e de lixões.

Exemplos de biorremediação em diversas áreas.
BIBLIOGRAFIA:

domingo, 5 de agosto de 2012

O QUE É A OSMOSE REVERSA?


A osmose é um fenômeno encontrado na natureza, que consiste na difusão entre duas soluções de 
concentrações salinas diferentes, através de uma membrana semipermeável. A passagem da água pura, através da membrana semipermeável, provoca um aumento no volume da água salinizada este efeito é decorrente da pressão exercida sobre a membrana no lado da água salinizada.

Na osmose reversa, o fluxo de água no sistema é invertido. A água salina é pressurizada além da pressão natural e bombeada através da membrana que se comporta-se como uma peneira, rejeitando  quase todas as moléculas dissolvidas e permitindo somente a passagem de água pura. A osmose reversa tem a capacidade de separar a água de seus contaminantes que estão dissolvidos.

Fluxograma de um sistema de osmose reversa.
A quantidade de pressão aplicada externamente deve ser maior do que a pressão natural para manter os íons e outras impurezas dentro da água. Esse sistema é usado por pessoas que não têm acesso à água potável tratada.


BIBLIOGRAFIA:


terça-feira, 10 de julho de 2012

O QUE É UM PLANO DE MANEJO?

É um projeto dinâmico que determina o limite de uma unidade de conservação propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. É um documento técnico na qual tem como fundamento os objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

De acordo com a lei 9985/00, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação.

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO:

Fase 1 - Nesta fase, iniciam-se ações visando conhecer e minimizar impactos, além de fortalecer a proteção da Unidade e sua integração com as comunidades vizinhas.

Fase 2 -Este é o momento de aprofundar o conhecimento, iniciar ações de proteção da diversidade biológica da UC e incentivar alternativas de desenvolvimento das áreas vizinhas.

Fase 3 - Nesta fase, continuam as ações visando ampliar o conhecimento sobre a realidade da UC e iniciam-se ações específicas de manejo dos recursos naturais, assegurando sua evolução e proteção.




Uma das ferramentas mais importantes do plano de manejo é o zoneamento da UC, que a organiza espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso. O plano de manejo também inclui medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
BIBLIOGRAFIA:

http://www.recanta.org.br/plano_de_manejo_ibama.html
http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/plano-de-manejo

O QUE SÃO RESÍDUOS DE CLASSE?

São resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, etc. Cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d´água.


Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:


- Resíduos Classe I – Perigosos


- Resíduos Classe II – Não Perigosos


- Resíduos Classe II A – Não Inertes


- Resíduos Classe II B – Inertes.


Fluxograma da classificação de resíduos.
COMO DEFINIR UM RESÍDUO DE CLASSE?
  • Periculosidade de um resíduo: Característica apresentada  em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Pode apresentar risco à saúde pública ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. 
  • Toxicidade: Propriedade o agente possui de provocar um efeito em conseqüência de sua interação com o organismo.  
  • Agente tóxico:  Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção que tenha um efeito adverso no organismo. 
  • Toxicidade aguda: Propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso  após exposição a uma única dose. 
  • Agente mutagênico: Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja absorção possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético 
  • Agente carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja absorção possa desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência. 
  • Agente ecotóxico: Substâncias ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS:

  •  Resíduos de classe 1: podem ser inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patógenos.
  •  Resíduos de classe 2: São resíduos provenientes de restaurantes, recicláveis, borracha 
  •  Resíduos de classe 2A: São resíduos que apresentam biodegradabilidade ou solubilidade em água
  •  Resíduos de classe 2B: Qualquer resíduos que submetidos a um contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados ou seja são resíduos que permaneceram com a sua propriedade mesmo em contato com a água destilada.


 
OrigemPossíveis ClassesResponsável
Domiciliar2,2APrefeitura
Comercial2,2APrefeitura
Industrial1,2,2AGerador do resíduo
Público2,2APrefeitura
Serviços de Saúde1,2,2A,2BGerador do resíduo
Portos, aeroportos e terminais ferroviários1,2,2A,2BGerador de resíduo
Agrícola1,2,2AGerador de resíduo
Entulho2A,2BGerador de resíduo

BIBLIOGRAFIA:

segunda-feira, 9 de julho de 2012

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

É um termo presente na área do direito onde diz que o autor do ato tem obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar em dano.


A lei 6938/81 sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente se refere a algumas penalidades através da responsabilidade objetiva.


Art.14:
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; 

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 

IV - à suspensão de sua atividade. 



§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. 



Apesar de estar na lei, a responsabilidade objetiva ainda é muito discutida. Mesmo implicando em dano ao ambiente esse termo não esta bem definido abrindo brechas para o poluidor não responder ao reparo ambiental.


BIBLIOGRAFIA:

segunda-feira, 2 de julho de 2012

O QUE SÃO ÁGUAS CINZAS?

É qualquer água residual a partir de processos domésticos que corresponde a 50 a 80% de esgoto residencial. Água usada em louças, banhos, pias, lavanderia pode  ser  usada  para  várias  coisas,  especialmente
irrigação de terrenos.


A água proveniente de sanitários é chamada de água negra pela quantidade e composição dos seus produtos químicos e contaminantes biológicos e por isso é mais difícil de ser reciclada. Com o uso frequente de água potável para o processo de irrigação estão sendo elaborados estudos que permitem utilizar as águas residuais para economizar o recurso. No entanto, há preocupação com potenciais para a saúde e os riscos ambientais que demandam tais intensivos sistemas de tratamento para reutilização legal de água cinza de que o custo comercial é maior que o da água doce


Benefícios de utilizar as águas cinzas:


  • Diminui o uso de água tratada
  •  O tratamento de água cinza é altamente eficiente
  • Pode  ser  construída  em  áreas  inadequadas  para  o  tratamento
  • convencional
  • Menos uso de energia e produtos químicos
  • Recupera o lençol freático
  •  Ajuda no crescimento de plantas
  • evita a poluição de águas superficiais e subterrâneas
Como reciclar as águas cinzas?


BIBLIOGRAFIA: