A zona de amortecimento é definida como o entorno de uma unidade de conservação (UC) onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Essa zona foi prevista para servir de filtro aos problemas ambientais que o meio externo gera, essa medida é de grande importância, pois com a diminuição de impactos negativos do exterior para o interior assegura-se um aumento na proteção e na integridade ecológica.
De acordo com o Artigo 25 da lei do SNUC 9985/00 o órgão responsável pela administração da UC, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, é quem deve estabelecer as normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos, bem como os limites da zona de amortecimento podendo ser definida na data da criação ou posteriormente.
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Ilustração de uma zona de amortecimento no Parque Nacional das Emas. |