De acordo com a lei 9985/00, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO:
Fase 1 - Nesta fase, iniciam-se ações visando conhecer e minimizar impactos, além de fortalecer a proteção da Unidade e sua integração com as comunidades vizinhas.
Fase 2 -Este é o momento de aprofundar o conhecimento, iniciar ações de proteção da diversidade biológica da UC e incentivar alternativas de desenvolvimento das áreas vizinhas.
Fase 3 - Nesta fase, continuam as ações visando ampliar o conhecimento sobre a realidade da UC e iniciam-se ações específicas de manejo dos recursos naturais, assegurando sua evolução e proteção.
Uma das ferramentas mais importantes do plano de manejo é o zoneamento da UC, que a organiza espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso. O plano de manejo também inclui medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
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http://www.recanta.org.br/plano_de_manejo_ibama.html
http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/plano-de-manejo