É um termo presente na área do direito onde diz que o autor do ato tem obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar em dano.
A lei 6938/81 sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente se refere a algumas penalidades através da responsabilidade objetiva.
Art.14:
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em
linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades
previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência
de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos
Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e
criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual
ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades
pecuniárias previstas neste artigo.
Apesar de estar na lei, a responsabilidade objetiva ainda é muito discutida. Mesmo implicando em dano ao ambiente esse termo não esta bem definido abrindo brechas para o poluidor não responder ao reparo ambiental.
BIBLIOGRAFIA:
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