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segunda-feira, 9 de julho de 2012

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

É um termo presente na área do direito onde diz que o autor do ato tem obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar em dano.


A lei 6938/81 sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente se refere a algumas penalidades através da responsabilidade objetiva.


Art.14:
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; 

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 

IV - à suspensão de sua atividade. 



§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. 



Apesar de estar na lei, a responsabilidade objetiva ainda é muito discutida. Mesmo implicando em dano ao ambiente esse termo não esta bem definido abrindo brechas para o poluidor não responder ao reparo ambiental.


BIBLIOGRAFIA:

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