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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL

Durante a ECO 92 (Fórum Global das ONGs - Organizações Não-Go­vernamentais) ecologistas e educadores ambientais de todo o mundo reu­niram-se no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, para dis­cutir, entre ou­tros temas da mais alta relevância, os caminhos da edu­cação am­biental a nível planetário.
Após intensas discussões e várias reuniões em diferen­tes partes do mundo chegou-se a este tratado que, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modifi­cação. O texto aprovado é o seguinte:
Nós signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprome­tidos com a proteção da vida na terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação so­cial. Nos comprometemos com o processo educativo transformador através de envolvimento pes­soal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentá­veis e eqüitativas. Assim, tenta­mos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumul­tuado mas ainda assim belo planeta.
I. Introdução
Consideramos que a educação ambiental para uma susten­tabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no res­peito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação hu­mana e social e para a preser­vação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependên­cia e diversidade. Isto requer responsabilidade indi­vidual e coletiva a nível local, nacional e planetário.
Consideramos que a preparação para mudanças necessárias depende de compreensão coletiva da natureza sistemática das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e am­biental e da violência podem ser identificadas no modelo de ci­vilização dominante, que se baseia em su­perprodução e supercon­sumo para uns e em subconsumo e falta de con­dições para produ­zir por parte da grande maioria.
Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos va­lores bá­sicos e a alienação e a não-participação da quase tota­lidade dos indi­víduos na construção de seu futuro. É fundamen­tal que as comunidades planejem e implementem suas próprias al­ternativas às políticas vigen­tes. Dentre essas alternativas está a necessidade de abolição dos pro­gramas de desenvolvi­mento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento, com seus terríveis efeitos sobre o am­biente e a diversidade de espécie, incluindo a humana.
Consideramos que a educação ambiental deve gerar, com urgência, mudanças na qualidade da vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.

II. Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Res­ponsabilidade Global
1. A educação é um direito de todos: somos todos apren­dizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-for­mal e informal, promovendo a transformação e a construção da socie­dade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propó­sito de formar cidadãos com consciência local e planetá­ria, que res­peitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a transformação so­cial.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holís­tica, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críti­cas, suas causas e interrelações em uma perspectiva sistê­mica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao de­senvolvimento e ao meio ambiente tais como: população, saúde, paz, di­reitos humanos, democracia, fome, de­gradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mú­tua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica em uma revisão da história dos povos nativos para modificar os enfo­ques etnocêntricos, além de esti­mular a educação bilíngüe.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas população, promover oportunidades para as mudanças demo­cráticas de base que estimulem os setores popula­res da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de co­nhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para estimular as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e hu­mana.
13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento com os in­teresses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal pri­vilegiado de educação, não so­mente disseminando informações em bases igualitárias, mas tam­bém promovendo intercâmbio de experiências méto­dos e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ação. Deve converter cada opor­tunidade em expe­riências educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma cons­ciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilha­mos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e im­por limites à ex­ploração dessas formas de vida pelos seres hu­manos.

III. Plano de Ação
As organizações que assinam este Tratado se propõem a implemen­tar as seguintes diretrizes:
1. Transformar as declarações deste Tratado e dos de­mais produ­zidos pela Conferência da Sociedade Civil durante o processo do RIO 92 em documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em progra­mas educativos dos movimentos so­ciais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para so­ciedades sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboraram os demais Trata­dos aprovados durante a RIO 92.
3. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Utilizar as con­clusões em ações educati­vas.
4. Trabalhar os princípios deste Tratado a partir das realida­des locais, estabelecendo as devidas conexões com a rea­lidade planetá­ria, objetivando a conscientização para a trans­formação.
5. Incentivar a produção de conhecimentos, políticas, metodoló­gicas e práticas da Educação Ambiental em todos os es­paços de educação formal, informal e não-formal, para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a capacidade de recursos humanos para pre­servar, conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como pol¡ti­cas institucionais que revisem permanentemente a coerên­cia entre o que se diz e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições e his­tória.
8. Fazer circular informações sobre o saber e a memória popula­res; e sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e mascu­lino sobre a produção, reprodução e manutenção da vida.
10. Estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de asso­ciações de produtores e de consumidores e redes de comer­cialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11. Sensibilizar as populações para que constituam Con­selhos Populares de Ações Ecológicas e Gestão do Ambiente vi­sando investigar, informar, debater e decidir sobre problemas e políticas ambientais.
12. Criar condições educativas, jurídicas, organizacio­nais e políticas para exigir dos governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e meio ambiente.
13. Promover relações de parceria e cooperação entre as ONGs e movimentos sociais e as agências da ONU (UNESCO, PNUNA, FAO, entre ou­tras), a nível nacional, regional e internacional, a fim de estabele­cer em conjunto as prioridades de ação para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14. Promover a criação e o fortalecimento de redes na­cionais, regionais e mundiais para realização de ações conjun­tas entre organi­zações do Norte, Sul, Leste e Oeste com pers­pectiva planetária (exemplos: dívida externa, direitos humanos, paz, aquecimento global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os meios de comunicação se transformem em ins­trumentos educacionais para a preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular transmissões de programas gerados por comunidades locais.
16. Promover a compreensão das causas dos hábitos con­sumidores e agir para a transformação dos sistemas que os sus­tentam, assim como para a transformação de nossas próprias prá­ticas.
17. Buscar alternativas de produção autogestionária apropriadas econômica e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da quali­dade de vida.
18. Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros precon­ceitos; e contribuir para um processo e reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais e da autodeter­minação dos povos.
19. Mobilizar instituições formais e não-formais de educação superior para o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em educação am­biental e a criação, em cada universidade, de centro interdisciplina­res para o meio ambiente.
20. Fortalecer as organizações e movimentos sociais como espa­ços privilegiados para o exercício da cidadania e me­lhoria da quali­dade de vida e do ambiente.
21. Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades incorporem em seu coti­diano a questão ecológica.
22. Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de edu­cação para sociedades sustentáveis, discutindo priorida­des sociais junto às agências financiadoras.

IV. Sistemas de Coordenação Monitoramento e Avaliação
 Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabili­dade Global, através de campanhas individuais e coletivas pro­movidas por ONGs, mo­vimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de ONGs e Mo­vimentos Sociais para implantar, implementar, acompanhar e ava­liar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus desdobramentos em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, feiras de criatividade popular, correio eletrônico, e outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambien­tais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos, do 10.  Encon­tro Planetário de Educação Ambiental para Sociedades Sus­tentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidarie­dade internacional.
8. Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais para re­ver suas estratégias e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.

V. Grupos a Serem Envolvidos
 Este Tratado é dirigido para:
1. Organizações dos movimentos sociais-ecologistas, mu­lheres, jovens, grupos étnicos, artistas, agricultores, sindi­calistas, asso­ciações de bairro, e outros.
2. ONGs comprometidas com os movimentos sociais de ca­ráter po­pular.
3. Profissionais de educação interessados em implantar e imple­mentar programas voltados a questão ambiental tanto nas redes formais de ensino, como em outros espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um trabalho transparente e comunicação de massas.
5. Cientistas e instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho conjunto com as organizações dos movimentos so­ciais.
6. Grupos religiosos interessados em atuar junto às or­ganizações dos movimentos sociais.
7. Governos locais e nacionais capazes de atuar em sin­tonia/parceria com as propostas deste Tratado.
8. Empresários comprometidos em atuar dentro de uma ló­gica de recuperação e conservação do meio ambiente e de melho­ria da qualidade de vida humana.
9. Comunidades alternativas que experimentam novos es­tilos de vida condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.

VI. Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se compro­metem a:
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o de­senvolvimento de programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e a qualidade de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual signifi­cativo do Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de Educação Ambiental em todos os setores da adminis­tração pública, com a participação direta de ONGs e movimentos sociais.
3. Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desen­volverem e aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação ambiental parte de treinamentos de pes­soal e para a comuni­dade em geral.
4. Incentivar as agências financiadoras a alocarem re­cursos significativos a projetos dedicados à educação ambien­tal; além de ga­rantir sua presença em outros projetos a serem aprovados, sempre que possível.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das ONGs e movimentos sociais, cooperativo e descen­tralizado, que se proponha a destinar uma parte de seus recur­sos para programas de edu­cação e seja ao mesmo tempo um exercí­cio educativo de utilização de recursos financeiros.
 Texto retirado do curso de Educação Ambiental - Prime Cursos.

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