O Fundo Nacional do Meio Ambiente é uma unidade do
Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989,
com a missão de contribuir como agente financiador, a implementação da Política
Nacional do Meio Ambiente - PNMA.
Segundo o artigo 1º da lei 7797/89, “fica instituído o Fundo
Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem
ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção,
melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade
de vida da população brasileira”.
Os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente são aplicados
através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de
entidades privadas que não tenham fins lucrativos.
Seus recursos são destinados a projetos em três diferentes
eixos: Na área de água e florestas, com propostas ligadas à recuperação de
áreas degradadas, agroecologia e uso múltiplo de vegetação nativa. O segundo
eixo se refere a iniciativas de conservação e manejo da biodiversidade. Por
fim, projetos no eixo sociedades sustentáveis, que inclui educação ambiental e
fortalecimento da gestão ambiental e de cooperativas de catadores de lixo.
Apesar de não ser conhecida no meio público o Fundo Nacional
é resultado de arrecadação de 10% das multas aplicadas à crimes ambientais e os
projetos considerados prioritários as aplicações de recursos financeiros são
das seguintes áreas:
- Unidade de Conservação;
- Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
- Educação Ambiental;
- Manejo e Extensão Florestal;
- Desenvolvimento Institucional;
- Controle Ambiental;
- Aproveitamento Econômico Racional e Sustentável da Flora e Fauna Nativas.
Para saber mais sobre a lei 7797/89 segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7797.htm
E as inscrições de projetos ambientais para a arrecadação do
fundo são realizadas no site: http://www.mma.gov.br/fundo-nacional-do-meio-ambiente
BIBLIOGRAFIA:
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