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segunda-feira, 5 de maio de 2014

FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O Fundo Nacional do Meio Ambiente é uma unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão de contribuir como agente financiador, a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA.

Segundo o artigo 1º da lei 7797/89, “fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira”.

Os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente são aplicados através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de entidades privadas que não tenham fins lucrativos.

Seus recursos são destinados a projetos em três diferentes eixos: Na área de água e florestas, com propostas ligadas à recuperação de áreas degradadas, agroecologia e uso múltiplo de vegetação nativa. O segundo eixo se refere a iniciativas de conservação e manejo da biodiversidade. Por fim, projetos no eixo sociedades sustentáveis, que inclui educação ambiental e fortalecimento da gestão ambiental e de cooperativas de catadores de lixo.

Apesar de não ser conhecida no meio público o Fundo Nacional é resultado de arrecadação de 10% das multas aplicadas à crimes ambientais e os projetos considerados prioritários as aplicações de recursos financeiros são das seguintes áreas:

  1. Unidade de Conservação;
  2. Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
  3.  Educação Ambiental;
  4. Manejo e Extensão Florestal;
  5. Desenvolvimento Institucional;
  6. Controle Ambiental;
  7.   Aproveitamento Econômico Racional e Sustentável da Flora e Fauna Nativas.
Para saber mais sobre a lei 7797/89 segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7797.htm

E as inscrições de projetos ambientais para a arrecadação do fundo são realizadas no site: http://www.mma.gov.br/fundo-nacional-do-meio-ambiente

BIBLIOGRAFIA:

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